Termos de Uso
1. O serviço
O Fala Seguro é uma plataforma de canal de denúncias corporativas, fornecida por Escapeweb Soluções de Internet LTDA ME, CNPJ 13.753.263/0001-13, mediante assinatura.
2. O que o serviço é, e o que não é
É uma ferramenta para receber, organizar e tratar relatos, com os controles de sigilo e auditoria descritos no contrato de tratamento de dados.
Não é, e isto precisa estar claro para não gerar expectativa indevida:
- Não é serviço de ouvidoria terceirizada. A apuração é feita pelo comitê da CONTRATANTE. A OPERADORA não lê, não classifica e não investiga relatos.
- Não é consultoria jurídica ou de compliance.
- Não emite nem assina PGR. O canal é medida de controle que alimenta o programa; o PGR é responsabilidade da CONTRATANTE e de seu SESMT.
- Não garante conformidade da CONTRATANTE. A plataforma fornece os meios; o cumprimento da Lei 14.457/2022 depende de a empresa manter comitê ativo, apurar e agir.
3. Ativação
O canal não entra em operação apenas com a assinatura contratada. É necessário que a CONTRATANTE:
- Aceite o contrato de tratamento de dados
- Designe ao menos um membro de comitê com acesso ativo
- Configure os destinatários das notificações
4. Planos e limites
| Plano | Membros do comitê | Unidades | Colaboradores | Relatório PGR |
|---|---|---|---|---|
| Simples | 1 | 1 | até 50 | por período |
| Comitê | 3 | 3 | até 300 | por unidade |
| Rede | 10 | 10 | até 800 | comparativo |
Os valores vigentes são os publicados no site no momento da contratação e constam da cobrança emitida.
Os limites de membros do comitê e de unidades são verificados pelo sistema e bloqueiam a inclusão além do contratado. O limite de colaboradores é declaratório: serve ao enquadramento comercial e não impede o uso do canal por quem quer que seja.
5. Declarações da CONTRATANTE
Ao contratar, a CONTRATANTE declara e reconhece que:
- O enquadramento legal é dela. É a CONTRATANTE quem avalia, por seus próprios meios ou assessoria, se está obrigada pela Lei 14.457/2022, como dimensiona sua CIPAA e como estrutura seu PGR. A OPERADORA não presta essa avaliação e nada no material do serviço a substitui
- A apuração é conduta dela. O recebimento do relato pela plataforma não transfere à OPERADORA nenhum dever de apurar, classificar, responder ou agir. Prazos legais e trabalhistas de resposta correm contra a CONTRATANTE, independentemente do uso que ela faça do painel
- As decisões tomadas a partir dos relatos são dela, incluindo sanções, arquivamentos e comunicações a autoridades
- Os dados cadastrais informados na contratação são verdadeiros e o signatário tem poderes para contratar em nome da empresa
- A CONTRATANTE assegura que seus dados são verdadeiros sobre a quantidade de funcionários e unidades atendidas pelo Plano Contratado.
- Relatos podem ser falsos ou de má-fé. A plataforma não verifica veracidade de conteúdo, e a triagem é responsabilidade do comitê da CONTRATANTE
6. Uso adequado
A CONTRATANTE compromete-se a:
- Não compartilhar credenciais de acesso ao painel. Cada membro do comitê deve ter acesso individual
- Manter os destinatários de notificação atualizados, evitando que pessoas potencialmente envolvidas nos fatos recebam avisos
- Não usar o canal para finalidade diversa da prevista
- Divulgar o canal aos colaboradores
- Não retaliar quem utilizar o canal de boa-fé
7. Disponibilidade e estágio do serviço
A OPERADORA empregará esforços para manter o serviço disponível de forma contínua, ressalvadas manutenções programadas, comunicadas com antecedência, e indisponibilidades decorrentes de terceiros ou caso fortuito.
Não há SLA contratual com percentual de disponibilidade ou compensação nesta versão do serviço.
A CONTRATANTE reconhece que contrata o serviço em estágio inicial de operação comercial: funcionalidades podem ser ajustadas e aperfeiçoadas ao longo da vigência, sempre preservando as medidas de segurança descritas no contrato de tratamento de dados e o acesso da CONTRATANTE aos seus dados. A exportação completa dos dados está disponível no painel a qualquer momento da vigência, não apenas no encerramento.
8. Pagamento e suspensão
Em caso de inadimplência, o canal deixa de receber novos relatos após 15 (quinze) dias contados do vencimento, com aviso por e-mail ao responsável cadastrado. Após esse prazo o painel do comitê também é bloqueado, até a regularização.
O acompanhamento dos relatos já existentes permanece disponível, inclusive o diálogo com quem relatou.
9. Encerramento
Qualquer parte pode encerrar mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem multa.
Encerrado o contrato, aplicam-se as regras de exportação e eliminação previstas no contrato de tratamento de dados.
Modo de encerramento. Nos 30 (trinta) dias seguintes ao encerramento, o canal deixa de receber novos relatos, o comitê mantém acesso para concluir as apurações em andamento, e quem já relatou continua acompanhando. A CONTRATANTE obriga-se a concluir ou assumir formalmente as apurações em curso nesse prazo, e a informar aos envolvidos o meio de contato que substituirá o canal.
10. Limitação de responsabilidade
10.1. A responsabilidade da OPERADORA limita-se ao funcionamento da plataforma e às medidas de segurança descritas no contrato de tratamento de dados. A OPERADORA não responde por:
- Condução, qualidade, prazo ou desfecho das apurações, que são conduta exclusiva da CONTRATANTE
- Conteúdo dos relatos, incluindo relatos falsos, ofensivos ou de má-fé. A OPERADORA não tem acesso de leitura ao conteúdo no curso normal da operação
- Descumprimento, pela CONTRATANTE, da Lei 14.457/2022, da NR-1 ou de qualquer norma trabalhista, inclusive autuações, multas e condenações decorrentes de apuração inadequada, retaliação ou omissão
- Atos dos membros do comitê designados pela CONTRATANTE, incluindo vazamento de informação por quem tinha acesso legítimo
- Guarda dos dados após a exportação. O arquivo exportado sai decifrado, e sua custódia é integralmente da CONTRATANTE
- Danos indiretos e lucros cessantes
10.2. Em qualquer hipótese em que a OPERADORA venha a ser responsabilizada perante a CONTRATANTE, a indenização fica limitada ao total efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.
10.3. A CONTRATANTE manterá a OPERADORA indene de demandas de terceiros (incluindo colaboradores, pessoas denunciadas e autoridades) que decorram da condução das apurações, das decisões tomadas a partir dos relatos ou do descumprimento de obrigações legais próprias da CONTRATANTE, reembolsando custos de defesa e condenações.
10.4. Esta cláusula não afasta a responsabilidade que a lei atribua de forma inafastável a cada parte. Em relação a dados pessoais, cada parte responde na medida do seu papel, na forma do art. 42 e seguintes da LGPD e do contrato de tratamento de dados.
11. Alterações
Alterações destes termos serão comunicadas ao e-mail do responsável cadastrado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Alteração que reduza direitos da CONTRATANTE faculta a ela o encerramento sem ônus dentro desse prazo.
Correções de erro material e mudanças exigidas por lei entram em vigor imediatamente, com comunicação posterior.
Estes termos são regidos pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Novo Hamburgo/RS, com renúncia a qualquer outro.
Forma de aceite: eletrônica, no formulário de contratação, antes do pagamento. O sistema registra data, hora e endereço IP do aceite junto aos dados da contratação.