Termos de Uso


1. O serviço

O Fala Seguro é uma plataforma de canal de denúncias corporativas, fornecida por Escapeweb Soluções de Internet LTDA ME, CNPJ 13.753.263/0001-13, mediante assinatura.

2. O que o serviço é, e o que não é

É uma ferramenta para receber, organizar e tratar relatos, com os controles de sigilo e auditoria descritos no contrato de tratamento de dados.

Não é, e isto precisa estar claro para não gerar expectativa indevida:

  • Não é serviço de ouvidoria terceirizada. A apuração é feita pelo comitê da CONTRATANTE. A OPERADORA não lê, não classifica e não investiga relatos.
  • Não é consultoria jurídica ou de compliance.
  • Não emite nem assina PGR. O canal é medida de controle que alimenta o programa; o PGR é responsabilidade da CONTRATANTE e de seu SESMT.
  • Não garante conformidade da CONTRATANTE. A plataforma fornece os meios; o cumprimento da Lei 14.457/2022 depende de a empresa manter comitê ativo, apurar e agir.

3. Ativação

O canal não entra em operação apenas com a assinatura contratada. É necessário que a CONTRATANTE:

  1. Aceite o contrato de tratamento de dados
  2. Designe ao menos um membro de comitê com acesso ativo
  3. Configure os destinatários das notificações

4. Planos e limites

Plano Membros do comitê Unidades Colaboradores Relatório PGR
Simples 1 1 até 50 por período
Comitê 3 3 até 300 por unidade
Rede 10 10 até 800 comparativo

Os valores vigentes são os publicados no site no momento da contratação e constam da cobrança emitida.

Os limites de membros do comitê e de unidades são verificados pelo sistema e bloqueiam a inclusão além do contratado. O limite de colaboradores é declaratório: serve ao enquadramento comercial e não impede o uso do canal por quem quer que seja.

5. Declarações da CONTRATANTE

Ao contratar, a CONTRATANTE declara e reconhece que:

  1. O enquadramento legal é dela. É a CONTRATANTE quem avalia, por seus próprios meios ou assessoria, se está obrigada pela Lei 14.457/2022, como dimensiona sua CIPAA e como estrutura seu PGR. A OPERADORA não presta essa avaliação e nada no material do serviço a substitui
  2. A apuração é conduta dela. O recebimento do relato pela plataforma não transfere à OPERADORA nenhum dever de apurar, classificar, responder ou agir. Prazos legais e trabalhistas de resposta correm contra a CONTRATANTE, independentemente do uso que ela faça do painel
  3. As decisões tomadas a partir dos relatos são dela, incluindo sanções, arquivamentos e comunicações a autoridades
  4. Os dados cadastrais informados na contratação são verdadeiros e o signatário tem poderes para contratar em nome da empresa
  5. A CONTRATANTE assegura que seus dados são verdadeiros sobre a quantidade de funcionários e unidades atendidas pelo Plano Contratado.
  6. Relatos podem ser falsos ou de má-fé. A plataforma não verifica veracidade de conteúdo, e a triagem é responsabilidade do comitê da CONTRATANTE

6. Uso adequado

A CONTRATANTE compromete-se a:

  1. Não compartilhar credenciais de acesso ao painel. Cada membro do comitê deve ter acesso individual
  2. Manter os destinatários de notificação atualizados, evitando que pessoas potencialmente envolvidas nos fatos recebam avisos
  3. Não usar o canal para finalidade diversa da prevista
  4. Divulgar o canal aos colaboradores
  5. Não retaliar quem utilizar o canal de boa-fé

7. Disponibilidade e estágio do serviço

A OPERADORA empregará esforços para manter o serviço disponível de forma contínua, ressalvadas manutenções programadas, comunicadas com antecedência, e indisponibilidades decorrentes de terceiros ou caso fortuito.

Não há SLA contratual com percentual de disponibilidade ou compensação nesta versão do serviço.

A CONTRATANTE reconhece que contrata o serviço em estágio inicial de operação comercial: funcionalidades podem ser ajustadas e aperfeiçoadas ao longo da vigência, sempre preservando as medidas de segurança descritas no contrato de tratamento de dados e o acesso da CONTRATANTE aos seus dados. A exportação completa dos dados está disponível no painel a qualquer momento da vigência, não apenas no encerramento.

8. Pagamento e suspensão

Em caso de inadimplência, o canal deixa de receber novos relatos após 15 (quinze) dias contados do vencimento, com aviso por e-mail ao responsável cadastrado. Após esse prazo o painel do comitê também é bloqueado, até a regularização.

O acompanhamento dos relatos já existentes permanece disponível, inclusive o diálogo com quem relatou.

9. Encerramento

Qualquer parte pode encerrar mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem multa.

Encerrado o contrato, aplicam-se as regras de exportação e eliminação previstas no contrato de tratamento de dados.

Modo de encerramento. Nos 30 (trinta) dias seguintes ao encerramento, o canal deixa de receber novos relatos, o comitê mantém acesso para concluir as apurações em andamento, e quem já relatou continua acompanhando. A CONTRATANTE obriga-se a concluir ou assumir formalmente as apurações em curso nesse prazo, e a informar aos envolvidos o meio de contato que substituirá o canal.

10. Limitação de responsabilidade

10.1. A responsabilidade da OPERADORA limita-se ao funcionamento da plataforma e às medidas de segurança descritas no contrato de tratamento de dados. A OPERADORA não responde por:

  1. Condução, qualidade, prazo ou desfecho das apurações, que são conduta exclusiva da CONTRATANTE
  2. Conteúdo dos relatos, incluindo relatos falsos, ofensivos ou de má-fé. A OPERADORA não tem acesso de leitura ao conteúdo no curso normal da operação
  3. Descumprimento, pela CONTRATANTE, da Lei 14.457/2022, da NR-1 ou de qualquer norma trabalhista, inclusive autuações, multas e condenações decorrentes de apuração inadequada, retaliação ou omissão
  4. Atos dos membros do comitê designados pela CONTRATANTE, incluindo vazamento de informação por quem tinha acesso legítimo
  5. Guarda dos dados após a exportação. O arquivo exportado sai decifrado, e sua custódia é integralmente da CONTRATANTE
  6. Danos indiretos e lucros cessantes

10.2. Em qualquer hipótese em que a OPERADORA venha a ser responsabilizada perante a CONTRATANTE, a indenização fica limitada ao total efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.

10.3. A CONTRATANTE manterá a OPERADORA indene de demandas de terceiros (incluindo colaboradores, pessoas denunciadas e autoridades) que decorram da condução das apurações, das decisões tomadas a partir dos relatos ou do descumprimento de obrigações legais próprias da CONTRATANTE, reembolsando custos de defesa e condenações.

10.4. Esta cláusula não afasta a responsabilidade que a lei atribua de forma inafastável a cada parte. Em relação a dados pessoais, cada parte responde na medida do seu papel, na forma do art. 42 e seguintes da LGPD e do contrato de tratamento de dados.

11. Alterações

Alterações destes termos serão comunicadas ao e-mail do responsável cadastrado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Alteração que reduza direitos da CONTRATANTE faculta a ela o encerramento sem ônus dentro desse prazo.

Correções de erro material e mudanças exigidas por lei entram em vigor imediatamente, com comunicação posterior.


Estes termos são regidos pela legislação brasileira. Fica eleito o foro da comarca de Novo Hamburgo/RS, com renúncia a qualquer outro.

Forma de aceite: eletrônica, no formulário de contratação, antes do pagamento. O sistema registra data, hora e endereço IP do aceite junto aos dados da contratação.