Contrato de Tratamento de Dados
Anexo ao contrato de prestação de serviços do Fala Seguro
1. Partes e papéis
CONTRATANTE, a empresa que contrata o canal, atua como CONTROLADORA dos dados pessoais tratados. É ela quem decide implantar o canal, quem compõe o comitê, quem apura os relatos e quais medidas toma.
Escapeweb Soluções de Internet LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.753.263/0001-13, doravante OPERADORA, fornece a plataforma Fala Seguro e trata os dados exclusivamente conforme as instruções da CONTRATANTE.
2. Objeto
Tratamento de dados pessoais necessário à operação de canal de denúncias, em cumprimento à Lei 14.457/2022 e como medida de controle de riscos psicossociais no âmbito da NR-1.
O fornecimento da plataforma não certifica nem garante, por si, a conformidade da CONTRATANTE com essas normas, que depende de atos próprios dela (normas internas, CIPAA, treinamentos, apuração e PGR).
3. Natureza dos dados
O canal trata, por definição, dados pessoais sensíveis (art. 5º, II da LGPD), incluindo relatos que podem envolver saúde, orientação sexual, convicção religiosa, filiação sindical ou origem racial.
Categorias de titulares:
| Titular | Dados tratados |
|---|---|
| Quem relata | Conteúdo do relato; nome, e-mail e telefone apenas se optar por se identificar |
| Quem é mencionado no relato | O que a pessoa que relata escrever |
| Quem é denunciado | Nome, cargo, registro da oitiva e manifestação |
| Membros do comitê | Nome, e-mail corporativo, registro de acessos e ações |
4. Medidas de segurança adotadas pela OPERADORA
Esta seção descreve o que o sistema executa. Não são intenções.
4.1. Criptografia em repouso. O corpo do relato, os dados de quem se identifica, o conteúdo das mensagens, o nome dos arquivos anexados, a manifestação de quem foi denunciado e a justificativa do desfecho são armazenados criptografados. Uma cópia bruta do banco de dados é ilegível sem a chave da aplicação.
4.2. Isolamento entre clientes. Cada CONTRATANTE possui banco de dados exclusivo. Não há tabela compartilhada entre empresas, e o vazamento entre clientes é impossível por construção, não por configuração.
4.3. Autenticação do comitê em dois fatores. Acesso ao painel exige senha e código de uso único enviado por e-mail. Senhas são armazenadas apenas como hash.
4.4. Acesso segmentado. A CONTRATANTE pode restringir cada membro do comitê a determinadas unidades. Um membro restrito não visualiza relatos de outra unidade, nem por acesso direto.
4.5. Trilha de auditoria imutável. Todo acesso e toda ação sobre um relato ficam registrados, inclusive a simples visualização. Os registros não podem ser alterados nem excluídos por nenhum usuário, incluindo administradores e a própria OPERADORA.
4.6. Sigilo nas notificações. Nenhuma comunicação por e-mail contém conteúdo de relato, protocolo, senha, identificação de quem relatou, categoria ou unidade. As notificações informam apenas que existe registro novo e direcionam ao painel.
4.7. Ausência de rastreadores. O canal público não carrega ferramentas de análise, pixels de publicidade ou fontes externas. Nenhum terceiro recebe informação sobre quem acessou o canal ou quando.
4.8. Segurança dos anexos. Arquivos ficam em armazenamento privado, com nome gerado, acessíveis apenas por rota autenticada que verifica vínculo com o relato. Todo download é registrado na trilha.
4.9. Backup criptografado. Cópias de segurança são cifradas com chave que não reside no servidor.
5. Confidencialidade e acesso da OPERADORA
A OPERADORA não acessa o conteúdo dos relatos no curso normal da operação.
Acesso técnico a dados poderá ocorrer exclusivamente para (a) resolver incidente que impeça o funcionamento do serviço, (b) cumprir ordem judicial, ou (c) atender solicitação expressa e documentada da CONTRATANTE.
Em qualquer dessas hipóteses, a OPERADORA comunicará previamente a CONTRATANTE, salvo quando a comunicação prévia for vedada por lei ou ordem judicial, caso em que a comunicação será feita assim que legalmente possível.
Todo acesso técnico é registrado na trilha de auditoria da CONTRATANTE, como qualquer outro acesso.
6. Subprocessadores
A OPERADORA utiliza os seguintes terceiros:
| Subprocessador | Finalidade | Dados a que tem acesso |
|---|---|---|
| DigitalOcean | hospedagem | dados armazenados, em forma criptografada |
| Cloudflare | rede e certificados | tráfego em trânsito; não armazena conteúdo |
| Resend | envio de e-mail | apenas endereço do destinatário e aviso sem conteúdo |
| Asaas | cobrança | dados cadastrais e financeiros da CONTRATANTE; nenhum dado de denúncia |
A OPERADORA comunicará a inclusão de novo subprocessador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à CONTRATANTE a rescisão sem ônus em caso de oposição justificada.
7. Incidentes de segurança
A OPERADORA comunicará à CONTRATANTE qualquer incidente que possa acarretar risco relevante em até 48 (quarenta e oito) horas da ciência, informando natureza, dados afetados, medidas adotadas e riscos envolvidos.
A comunicação à ANPD e aos titulares é responsabilidade da CONTRATANTE, na qualidade de controladora, com apoio técnico da OPERADORA.
8. Direitos dos titulares
A OPERADORA fornecerá à CONTRATANTE os meios técnicos para responder a solicitações de titulares.
9. Retenção, exportação e descarte
Durante a vigência, os dados são mantidos integralmente, e a CONTRATANTE pode exportar a íntegra dos seus dados a qualquer momento, diretamente no painel, sem depender da OPERADORA.
Encerrado o contrato, a CONTRATANTE terá 90 (noventa) dias para exportar os dados. Findo o prazo, a OPERADORA promoverá a eliminação definitiva do banco de dados da CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias. As cópias de segurança que ainda contenham os dados são eliminadas pela rotação normal do backup, em até 60 (sessenta) dias adicionais.
Relatos em aberto no encerramento. Encerrado o contrato, o canal entra em modo de encerramento por 30 (trinta) dias: deixa de receber novos relatos, o comitê mantém acesso ao painel para concluir as apurações em andamento, e quem já relatou continua acompanhando e dialogando.
A CONTRATANTE obriga-se a, nesse prazo: (a) concluir ou assumir formalmente as apurações em curso, (b) exportar os dados, e (c) informar aos envolvidos o meio de contato que substituirá o canal.
Findo o modo de encerramento, o painel é bloqueado. O acompanhamento de quem relatou permanece disponível até a eliminação definitiva.
10. Suspensão por inadimplência
Em caso de inadimplência, o canal deixa de receber novos relatos, mas o acompanhamento e o diálogo dos relatos já existentes permanecem disponíveis.
11. Obrigações da CONTRATANTE
A CONTRATANTE, como controladora, é responsável por:
- Designar o comitê responsável e mantê-lo apto a receber e apurar relatos
- Manter destinatários de notificação atualizados, garantindo que não recebam avisos pessoas potencialmente envolvidas nos fatos relatados
- Divulgar o canal aos colaboradores
- Apurar os relatos com imparcialidade, sigilo, prazo razoável e contraditório de quem for denunciado, conforme a Lei 14.457/2022
- Adotar as medidas cabíveis diante do apurado
- Não utilizar o canal para finalidade diversa
- Impedir o compartilhamento de credenciais de acesso ao painel
- Definir e sustentar a base legal do tratamento, na qualidade de controladora, bem como avaliar o próprio enquadramento na Lei 14.457/2022 e na NR-1
- Atender às solicitações de titulares (art. 18 da LGPD) e realizar as comunicações à ANPD e aos titulares quando exigidas, com o apoio técnico previsto neste contrato
- Responder pelos atos e omissões dos membros do comitê que designar, inclusive pelo uso que fizerem das informações a que tenham acesso legítimo
- Guardar com segurança todo dado exportado da plataforma. O arquivo de exportação sai decifrado, e a partir da entrega sua custódia é exclusiva da CONTRATANTE
11-A. Alocação de responsabilidade
Cada parte responde na medida do seu papel, na forma dos arts. 42 a 45 da LGPD:
- A OPERADORA responde pelos danos que causar quando descumprir as obrigações próprias de operadora previstas na LGPD ou quando deixar de seguir as instruções lícitas da CONTRATANTE registradas neste contrato e na configuração do painel.
- A CONTRATANTE responde, como controladora, pelas decisões de tratamento: implantação do canal, composição e conduta do comitê, apuração, medidas adotadas, comunicações legais e destino dos dados exportados.
- A parte que indenizar dano cuja causa seja imputável à outra terá direito de regresso pela integralidade do que pagar.
12. Vigência
Este anexo vigora enquanto durar o contrato principal, e as obrigações de confidencialidade subsistem indefinidamente após seu término.
Este anexo é regido pela legislação brasileira, em especial a Lei 13.709/2018 (LGPD) e a Lei 14.457/2022.
Fica eleito o foro da comarca de Novo Hamburgo/RS para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro.
Forma de aceite: eletrônica, no painel administrativo do canal, por representante da CONTRATANTE com poderes para tanto.