Lei 14.457/2022

Quem é obrigado a ter canal de denúncias.

A obrigação é da empresa com CIPAA. O canal recebe o relato, guarda o anonimato e deixa a apuração registrada.

O que a lei pede

A Lei 14.457/2022 incluiu na CLT o dever de manter canal de denúncia e procedimento de apuração para assédio sexual e demais formas de violência no trabalho. O critério é a CIPAA: empresa obrigada a constituir a comissão precisa do canal. O dimensionamento da CIPAA segue a NR-5 e depende do número de empregados e do grau de risco, não só do porte.

O canal precisa ser acessível a quem trabalha, permitir o anonimato, ter um caminho de apuração e proteger quem relata contra retaliação. A lei não manda usar um software específico. Manda que o procedimento exista e funcione.

O que a lei não pede

Empresa sem CIPAA obrigatória não está nessa regra. Muitas adotam o canal mesmo assim, porque ele é a medida de controle mais aceita para o risco psicossocial que a NR-1 manda gerenciar. Adotar o canal não substitui o PGR nem a assinatura do SESMT.

O Fala Seguro entrega o canal: relato sem cadastro, protocolo com senha, apuração pelo comitê e relatório do período. A consultoria jurídica e a de segurança do trabalho continuam sendo da empresa.

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